Portaria Detran.SP Nº 400, de 13 de dezembro de 2017
DOE EM 22/12/2017
Dispõe sobre o funcionamento das Seções de Trânsito que especifica
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP,
Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, resolve, resolve:
Artigo 1º - As Seções de Trânsito listadas no Anexo desta Portaria realizarão os serviços relativos à documentação de veículos e habilitação de condutores, nos termos das atribuições do Detran-SP, com fundamento no Decreto 59.055, de 09-04-2013.
Parágrafo único - Os documentos de que trata o “caput” deste artigo não emitidos pelas Seções de Trânsito deverão ser encaminhados para emissão à Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran à qual estejam vinculadas, nos termos do Anexo desta Portaria.
Artigo 2º - Os Diretores das Ciretrans de vinculação estabelecerão os prazos para a devolução dos documentos emitidos às Seções de Trânsito.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo a que se refere a Portaria Detran-SP 400, de 13-12- 2017
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